Navegando por Autor "Eyng, Carlos Henrique"
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Item Perspectiva jurídica sobre o Pink Tax no direito do consumidor(Uniguaçu, 2024-11-12) Antunes, Nicoli Moreira; Salles, Marcel Augusto Gava de; Soares, Jessica Aparecida; Eyng, Carlos HenriqueO estudo aborda o fenômeno da "pink tax", ou "taxa rosa", que se refere à prática de precificação mais alta para produtos e serviços destinados ao público feminino em comparação com produtos equivalentes para homens. O objetivo principal é analisar os impactos legais dessa prática sob a perspectiva do direito do consumidor, evidenciando como ela contribui para a discriminação social e econômica contra as mulheres. Para isso, foi adotada uma abordagem dedutiva e qualitativa, com análise documental e bibliográfica, além de estudos empíricos sobre o tema. A pesquisa também faz uso do conceito de interseccionalidade, para compreender como essa prática afeta desproporcionalmente mulheres de grupos vulneráveis, como negras e de baixa renda. A análise dos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor revelou que, embora esses normativos garantam igualdade e proteção ao consumidor, ainda existem lacunas que permitem a perpetuação de práticas discriminatórias no mercado. Entre os principais desafios enfrentados, destacam-se a escassez de literatura específica sobre o tema no Brasil e o tempo limitado para a realização do estudo. A pesquisa conclui que a pink tax viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, reforçando desigualdades econômicas e sociais. Dessa forma, torna-se essencial a implementação de maior regulamentação e conscientização sobre o tema para promover um mercado mais justo e igualitário.Item Responsabilidade civil médica e a teoria da perda de Uma chance no direito brasileiro(Uniguaçu, 2025-11-12) Dal Moro, Alini Cardozo; Scheffer, William Amboni; Eyng, Carlos Henrique; Zequineli, EdsonO presente trabalho tem como objetivo principal analisar a teoria da perda de uma chance e sua aplicabilidade na responsabilidade civil médica no direito Brasileiro. Busca-se demonstrar como o instituto se configura como um mecanismo apto a viabilizar a reparação de danos decorrentes da frustração de uma oportunidade real e séria de cura ou melhora, especialmente quando a incerteza inerente à atividade médica impede a demonstração do nexo direto com o dano final. Nesse sentido, o problema de pesquisa reside em verificar de que maneira a doutrina jurídica brasileira e, sobretudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ têm aplicado a teoria da perda de uma chance em casos de responsabilidade civil médica? Para responder está pergunta, o presente trabalho estabeleceu o objetivo geral de: Analisar a aplicação da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil médica no direito brasileiro, com base na jurisprudência do STJ, identificando os critérios utilizados para sua incidência e os principais obstáculos para sua aplicação. Para tanto, os objetivos específicos buscam: a) conceituar a responsabilidade civil médica e seus fundamentos no ordenamento jurídico brasileiro; b) explicar de forma clara e abrangente o conceito da teoria da perda de uma chance; c) examinar a doutrina e a jurisprudência do STJ quanto a aplicação da teoria da seara médica. O estudo adota uma abordagem de natureza qualitativa, utilizando o método de abordagem indutivo a partir da análise temática de precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, agregando o procedimento de pesquisa jurisprudêncial, documental, bibliográfica das fontes do Direito. Conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, influenciado pelo direito Francês, recepcionou a teoria, consolidando o entendimento de que a perda de uma chance constitui um dano autônomo, distinto do dano moral e dos lucros cessantes, e exige o refinamento do nexo causal, que passa a se estabelecer entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a perda da oportunidade em si. Conclui-se que essa autonomia do dano representa uma importante inovação no instituto da responsabilidade civil, permitindo o juízo de reparação em cenários de incerteza. A indenização, por sua vez, determina-se por arbitramento, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum indenizatório reflita a probabilidade da chance perdida e evite o enriquecimento sem causa.