Navegando por Autor "Scheffer, William Amboni"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
Item Responsabilidade civil médica e a teoria da perda de Uma chance no direito brasileiro(Uniguaçu, 2025-11-12) Dal Moro, Alini Cardozo; Scheffer, William Amboni; Eyng, Carlos Henrique; Zequineli, EdsonO presente trabalho tem como objetivo principal analisar a teoria da perda de uma chance e sua aplicabilidade na responsabilidade civil médica no direito Brasileiro. Busca-se demonstrar como o instituto se configura como um mecanismo apto a viabilizar a reparação de danos decorrentes da frustração de uma oportunidade real e séria de cura ou melhora, especialmente quando a incerteza inerente à atividade médica impede a demonstração do nexo direto com o dano final. Nesse sentido, o problema de pesquisa reside em verificar de que maneira a doutrina jurídica brasileira e, sobretudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ têm aplicado a teoria da perda de uma chance em casos de responsabilidade civil médica? Para responder está pergunta, o presente trabalho estabeleceu o objetivo geral de: Analisar a aplicação da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil médica no direito brasileiro, com base na jurisprudência do STJ, identificando os critérios utilizados para sua incidência e os principais obstáculos para sua aplicação. Para tanto, os objetivos específicos buscam: a) conceituar a responsabilidade civil médica e seus fundamentos no ordenamento jurídico brasileiro; b) explicar de forma clara e abrangente o conceito da teoria da perda de uma chance; c) examinar a doutrina e a jurisprudência do STJ quanto a aplicação da teoria da seara médica. O estudo adota uma abordagem de natureza qualitativa, utilizando o método de abordagem indutivo a partir da análise temática de precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, agregando o procedimento de pesquisa jurisprudêncial, documental, bibliográfica das fontes do Direito. Conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, influenciado pelo direito Francês, recepcionou a teoria, consolidando o entendimento de que a perda de uma chance constitui um dano autônomo, distinto do dano moral e dos lucros cessantes, e exige o refinamento do nexo causal, que passa a se estabelecer entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a perda da oportunidade em si. Conclui-se que essa autonomia do dano representa uma importante inovação no instituto da responsabilidade civil, permitindo o juízo de reparação em cenários de incerteza. A indenização, por sua vez, determina-se por arbitramento, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum indenizatório reflita a probabilidade da chance perdida e evite o enriquecimento sem causa.