Navegando por Autor "Brandão, Iane Rodrigues"
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Item Multiparentalidade(Uniguaçu, 2025-11-11) Duarte, Vanessa Thiss; Brachtvogel, Vanessa; Brandão, Iane Rodrigues; Schmoeller, SoniaA presente monografia analisa a abrangência da responsabilidade do pai socioafetivo após a dissolução conjugal, investigando como o vínculo afetivo, reconhecido juridicamente, gera efeitos permanentes no âmbito do Direito das Famílias. Nesse cenário, este estudo consiste em responder ao seguinte problema: na multiparentalidade, quais são as abrangências da responsabilidade dos pais socioafetivos após a dissolução conjugal? O objetivo geral da monografia ora apresentada é analisar a abrangência da responsabilidade do pai socioafetivo após a dissolução conjugal. Para obter o resultado almejado, três objetivos específicos foram utilizados, sendo eles: a) analisar o conceito de família e as novas formas de família; b) explicar a responsabilidade da paternidade em geral e seus efeitos jurídicos; c)abordar a paternidade socioafetiva após a dissolução conjugal. Para alcançar esse objetivo, o estudo utiliza o método de abordagem dedutivo, aliado ao procedimento comparativo, examinando as semelhanças e distinções entre a paternidade biológica e a socioafetiva. A pesquisa possui abordagem qualitativa, pois busca a compreensão aprofundada de um grupo social específico. A pesquisa fundamenta-se em técnicas de análise documental e bibliográfica, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em provimentos do CNJ e em obras doutrinárias e decisões jurisprudenciais. Constata-se que a evolução do conceito de família, impulsionada pela Constituição de 1988, reconheceu novas formas de parentalidade, destacando a multiparentalidade como fenômeno que admite a coexistência dos vínculos biológico e afetivo. Os resultados demonstram que a paternidade socioafetiva produz os mesmos efeitos jurídicos da paternidade consanguínea, especialmente no que se refere aos deveres de sustento, guarda, educação, convivência e direito sucessório. Verifica-se que, mesmo após a dissolução conjugal, o pai socioafetivo mantém o exercício do poder familiar, devendo assegurar a continuidade dos laços afetivos por meio da convivência e das visitas, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ademais, a jurisprudência do STJ e do STF consolidou o entendimento de que não há hierarquia entre os vínculos parentais, reafirmando a dignidade da pessoa humana e a paternidade responsável como fundamentos para a proteção integral. Conclui-se que o reconhecimento da multiparentalidade representa um avanço na tutela das relações familiares contemporâneas, garantindo isonomia entre os filhos e fortalecendo a ideia de que a filiação se constitui no afeto, no cuidado e na responsabilidade, e não apenas na origem biológica.