O direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho

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Data

2025-11-13

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Editor

Uniguaçu

Resumo

O presente trabalho analisa o direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho, buscando compreender como o Tribunal Superior do Trabalho – TST tem interpretado e aplicado esse direito diante das transformações provocadas pelo avanço tecnológico e pela intensificação da conectividade digital. O problema de pesquisa parte do questionamento sobre como o TST vem reconhecendo o direito à desconexão e de que forma suas decisões têm contribuído para a proteção da saúde mental e do equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos teletrabalhadores. O estudo tem como objetivo geral analisar a efetividade da aplicação desse direito nas relações de trabalho remoto, e como objetivos específicos: examinar a regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro; compreender o conteúdo e a finalidade do direito à desconexão e seus impactos sobre a saúde do trabalhador; e investigar tendências jurisprudenciais e lacunas na proteção conferida aos empregados nessa modalidade. A metodologia utilizada segue abordagem qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica e análise documental de legislações, projetos de lei e decisões judiciais. Os resultados apontam que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT contemple dispositivos sobre o teletrabalho, ainda não há previsão expressa do direito à desconexão, gerando interpretações diversas nos tribunais. Conclui-se que o reconhecimento formal desse direito é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, prevenindo o esgotamento profissional e assegurando o respeito ao tempo de descanso. Por fim, destaca-se a relevância da aprovação do Projeto de Lei n. 4.579/2023, de 20 de setembro de 2023, como medida necessária para consolidar a proteção jurídica do trabalhador na era digital.

Abstract

O presente trabalho analisa o direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho, buscando compreender como o Tribunal Superior do Trabalho – TST tem interpretado e aplicado esse direito diante das transformações provocadas pelo avanço tecnológico e pela intensificação da conectividade digital. O problema de pesquisa parte do questionamento sobre como o TST vem reconhecendo o direito à desconexão e de que forma suas decisões têm contribuído para a proteção da saúde mental e do equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos teletrabalhadores. O estudo tem como objetivo geral analisar a efetividade da aplicação desse direito nas relações de trabalho remoto, e como objetivos específicos: examinar a regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro; compreender o conteúdo e a finalidade do direito à desconexão e seus impactos sobre a saúde do trabalhador; e investigar tendências jurisprudenciais e lacunas na proteção conferida aos empregados nessa modalidade. A metodologia utilizada segue abordagem qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica e análise documental de legislações, projetos de lei e decisões judiciais. Os resultados apontam que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT contemple dispositivos sobre o teletrabalho, ainda não há previsão expressa do direito à desconexão, gerando interpretações diversas nos tribunais. Conclui-se que o reconhecimento formal desse direito é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, prevenindo o esgotamento profissional e assegurando o respeito ao tempo de descanso. Por fim, destaca-se a relevância da aprovação do Projeto de Lei n. 4.579/2023, de 20 de setembro de 2023, como medida necessária para consolidar a proteção jurídica do trabalhador na era digital.

País

Brasil

Campus

São Miguel do Iguaçu

Palavras-chave

Teletrabalho, Direito à desconexão, Saúde mental - Trabalho, Telework, Right to disconnect, Mental health - Work

Citação

CARVALHO, Giseli Maggi. O direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho: análise jurisprudencial à luz do TST. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Uniguaçu, São Miguel do Iguaçu, 2025.

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