CIÊNCIAS SOCIAIS, NEGÓCIOS E DIREITO
URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.uniguacu.com.br/handle/123456789/63
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Item Acesso ao medicamento canabidiol(Uniguaçu, 2025-10-20) Arnemann, Gracielly; Lara, Adriana Stormoski; Vargas, Fábio Aristimunho; Alves, SheilaO trabalho investiga o acesso ao canabidiol - CBD no Brasil como um desafio jurídico-constitucional na efetivação do direito à saúde, com base na análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ entre 2019 e 2025. Problema de pesquisa: em que medida, e segundo quais critérios, o STJ tem assegurado o acesso a produtos à base de canabidiol pelo SUS e pela saúde suplementar, e como essa atuação dialoga com o marco regulatório (RDC Anvisa nº 327/2019 e nº 660/2022), com as recomendações da Conitec e com a ausência do CBD na Rename 2024? Objetivo geral: analisar, entre 2019 e 2025, a jurisprudência do STJ sobre o acesso ao canabidiol, identificando critérios decisórios, condicionantes probatórias e impactos sobre a efetividade do direito à saúde. Objetivos específicos: (i) sistematizar o marco regulatório aplicável (Anvisa/Conitec/RENAME); (ii) examinar a aplicação do mínimo existencial e da reserva do possível nas decisões; (iii) identificar padrões de prova exigidos (laudos, prescrição, alternativas no SUS/ANS, hipossuficiência); (iv) comparar decisões sobre fornecimento público, cobertura por planos e salvo-condutos para cultivo medicinal; (v) apontar lacunas de política pública e caminhos de harmonização institucional. Parte-se da compreensão de que o direito à vida e o direito à saúde, como direitos fundamentais, impõem ao Estado tanto deveres de ação, na formulação e execução de políticas públicas, quanto de abstenção, para que não haja retrocessos ou omissões indevidas. O estudo examina o recente marco regulatório da Anvisa, especialmente a RDC nº 327/2019, que criou a categoria de “produtos de cannabis”, e a RDC nº 660/2022, que autoriza a importação por pessoa física. Tais normas, embora representem avanço, não significam a incorporação automática do CBD ao Sistema Único de Saúde - SUS, pois essa inclusão depende de avaliação tecnológica pela Conitec e de padronização na Rename 2024 — que ainda não contempla o produto. À luz dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, observa-se que o Judiciário tem reconhecido o fornecimento do CBD pelo poder público ou pelos planos de saúde quando comprovada a necessidade terapêutica, a ausência de alternativas eficazes e a vulnerabilidade econômica do paciente. Também se identificam decisões que concedem autorização para cultivo doméstico em casos específicos. A análise revela, contudo, que essas decisões refletem não apenas a busca individual por tratamento, mas também a insuficiência de políticas públicas estruturadas sobre o tema. O Judiciário tem atuado como mediador de urgências sociais, afirmando a dignidade da pessoa humana e o núcleo essencial do direito à saúde, mas sem substituir o dever do Estado de formular políticas sustentáveis e baseadas em evidências. A metodologia é qualitativa, exploratório-descritiva e documental- jurisprudencial, com categorias analíticas que articulam evidência clínica, padronização, alternativas terapêuticas e parâmetros constitucionais. Conclui-se que, embora persista falta de uniformidade e lacunas de política pública, emerge uma linha decisória que prestigia a dignidade humana e o núcleo essencial do direito à saúde, condicionando a intervenção judicial à comprovação técnica, à inexistência de substitutos terapêuticos e à hipossuficiência, ao mesmo tempo em que reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos e o papel estruturante das políticas públicas.Item O direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho(Uniguaçu, 2025-11-13) Carvalho, Giseli Maggi; Lara, Adriana Stormoski; Alves, Sheila; Vargas, Fábio AristimunhoO presente trabalho analisa o direito à desconexão sob a perspectiva do teletrabalho, buscando compreender como o Tribunal Superior do Trabalho – TST tem interpretado e aplicado esse direito diante das transformações provocadas pelo avanço tecnológico e pela intensificação da conectividade digital. O problema de pesquisa parte do questionamento sobre como o TST vem reconhecendo o direito à desconexão e de que forma suas decisões têm contribuído para a proteção da saúde mental e do equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos teletrabalhadores. O estudo tem como objetivo geral analisar a efetividade da aplicação desse direito nas relações de trabalho remoto, e como objetivos específicos: examinar a regulamentação do teletrabalho no ordenamento jurídico brasileiro; compreender o conteúdo e a finalidade do direito à desconexão e seus impactos sobre a saúde do trabalhador; e investigar tendências jurisprudenciais e lacunas na proteção conferida aos empregados nessa modalidade. A metodologia utilizada segue abordagem qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica e análise documental de legislações, projetos de lei e decisões judiciais. Os resultados apontam que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT contemple dispositivos sobre o teletrabalho, ainda não há previsão expressa do direito à desconexão, gerando interpretações diversas nos tribunais. Conclui-se que o reconhecimento formal desse direito é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, prevenindo o esgotamento profissional e assegurando o respeito ao tempo de descanso. Por fim, destaca-se a relevância da aprovação do Projeto de Lei n. 4.579/2023, de 20 de setembro de 2023, como medida necessária para consolidar a proteção jurídica do trabalhador na era digital.